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ABIPEM
05 de agosto de 2020

Proposta da Abipem no CNRPPS se torna realidade

A Portaria nº 18.495, de 4 de agosto de 2020, dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/2020-95). Lei...

Proposta da Abipem no CNRPPS  se torna realidade
Créditos: ABIPEM

A Portaria nº 18.495, de 4 de agosto de 2020, dispensa o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e documentos previstos no inciso II do § 11 do art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/2020-95).
Leia a íntegra do texto << https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.495-de-4-de-agosto-de-2020-270471339 >>