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Ministério da Previdência
26 de agosto de 2025

PREVIC fala da necessidade de atualização do regime sancionador em evento nacional de advogados

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PREVIC fala da necessidade de atualização do regime sancionador em evento nacional de advogados
Créditos: Ministério da Previdência

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PREVIC fala da necessidade de atualização do regime sancionador em evento nacional de advogados

Os avanços conquistados pelo setor, a exposição ao risco e a importância da mediação de conflitos foram temas debatidos no Encontro

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) participou da abertura do 20º Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, dia 25/8, em Brasília. Os avanços conquistados pelo setor, como a inscrição automática, a Resolução PREVIC 23, o fim da exigência para venda de imóveis e a flexibilização do PGA (Plano de Gestão Administrativa), foram alguns temas tratados pelos palestrantes. O diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, dividiu a sessão de abertura com o diretor-presidente da Abrapp, Devanir Silva, e com o secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social. O evento, considerado o mais importante fórum jurídico do setor, vai até o dia 26.

Um dos assuntos mais importantes tratou da necessidade de atualização do regime sancionador (Decreto 4942/2003). Ricardo Pena, diretor-superintendente da PREVIC, lembrou que o atual regime é tão anacrônico que ainda fala da antiga Secretaria de Previdência Complementar (SPC), extinta em 2004, e do CGPC (Conselho de Gestão da Previdência Complementar), extinto em 2010. “A atualização é necessária para alinhar o regime sancionador ao que já é praticado por outros órgãos de supervisão, ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários e à Susep. E, também, aproximar das regras internacionais”, disse.

Ricardo Pena afirmou que risco não é problema, é inerente ao setor de previdência complementar fechada. Se você consegue controlar, transferir, absorver, subscrever, se tem limites, o risco está sendo gerenciado. “Nós temos risco de investimento, de mercado, de liquidez, de crédito, risco de passivo e de longevidade. Então, entidade de previdência é gestora de risco. Se o mercado financeiro está flutuando, o resultado pode flutuar. Se não tem atipicidade, se o fundo não desfez uma posição com prejuízo, isso faz parte do jogo. No ano seguinte pode recuperar. A nossa legislação permite esse entendimento”, explicou.

O secretário do Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Paulo Roberto dos Santos Pinto, falou sobre o ato regular de gestão. “A avaliação do desempenho do investimento tem de ser em cima das regras e não no resultado. Porque o resultado é imprevisível em função dos riscos. É preciso verificar se foi cumprida a política de investimento, as alçadas, a governança do fundo e todas as regras. Da mesma forma, se o resultado foi o melhor possível, mas não cumpriu as regras, o gestor pode tomar um auto de infração”, explicou. Ele também enumerou ataques deliberados que o setor vem sofrendo, às vezes de forma anônima. “Se algum fundo de pensão tiver prejuízo tem de ajuizar ação pedindo indenização. As pessoas não podem continuar atacando”, orientou.

Avanços

O diretor-presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), Devanir Silva, enalteceu o atual grau de sintonia do sistema de regulação com os objetivos de longo prazo do setor. Ele citou como avanços importantes as medidas relacionadas à inscrição automática, à flexibilização do uso dos recursos do PGA, à marcação de títulos, à Resolução PREVIC 23, à definição do regime tributário ao final do período de acumulação e à entrada do setor no capítulo da ordem social da Constituição Federal. E disse que é preciso promover maior previsibilidade que beneficie participantes e patrocinadores. “Precisamos ter um sistema mais acessível, mais simples, mais conectado com as novas realidades do mundo do trabalho e com muita segurança jurídica”, definiu.

Dupla fiscalização

O Procurador-chefe da PREVIC, Leandro da Guarda, discorreu sobre a fiscalização do TCU em entidades fechadas de previdência complementar durante o painel: Regime Disciplinar. Ele explicou que o mais preocupante é quando acontece a duplicidade de punições pelos mesmos fatos. “Isso causa realmente um desequilíbrio e uma ilegalidade. Há um Acordo de Cooperação Técnica sendo discutido e a nossa expectativa é trazer mais elementos de coordenação sobre a atuação do TCU em relação às entidades. É legítimo que o TCU se preocupe com os aportes das patrocinadoras públicas, mas isso deve se dar com respeito às competências da PREVIC, um órgão criado por lei para realizar a supervisão, com servidores e auditores competentes, que se especializaram para isso”, disse.  Ele falou que vem trabalhando para alinhar procedimentos para dar “mais segurança, mais transparência e que seja possível organizar melhor essa duplicidade de supervisão entre o TCU e a PREVIC, gerando maior estabilidade para todo o sistema”.

No segundo dia do evento, o diretor de Licenciamento da PREVIC, Guilherme Campelo fará palestra no painel: Transformações Regulatórias – Resolução CNPC 60, MP 1292 e Evolução Tributária.

O procurador e coordenador-geral de Representação Judicial da PREVIC, Rodrigo Belon, compõe o painel interativo: Litigiosidade em Foco – Competência, Judicialização e Métodos Alternativos de Solução de Conflitos na EFPC. Sua abordagem será sobre a litigiosidade que existe no Regime de Previdência Complementar Fechada e como isso impacta na gestão das próprias entidades, no planejamento dos patrocinadores e nas expectativas dos participantes. Ele pretende discorrer sobre como a PREVIC pode agir nessa questão e quais os indicativos que pode oferecer para o setor a partir do seu posicionamento. A criação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes (CMAR) a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) também serão enfatizadas.

Segundo o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, os gestores das EFPC devem ter propensão ao diálogo, à mediação e à negociação. “Apostar no conflito e na judicialização custa tempo e custa dinheiro. A conciliação é o melhor caminho”, concluiu.

Por: Superintendência Nacional de Previdência Complementar

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