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Ministério da Previdência
09 de julho de 2025

Ministério da Previdência Social fará parte do Comitê Gestor do Programa Na Ponta do Lápis

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Ministério da Previdência Social fará parte do Comitê Gestor do Programa Na Ponta do Lápis
Créditos: Ministério da Previdência

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EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ministério da Previdência Social fará parte do Comitê Gestor do Programa Na Ponta do Lápis

Ministério da Educação publicou hoje a portaria que institui o Programa

Foi publicada nesta quarta-feira (9), pelo Ministério da Educação, a Portaria MEC nº 502, de 7 de julho de 2025, que institui o Programa Na Ponta do Lápis, com o objetivo de promover ações que promovam a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária na educação básica.

O Ministério da Previdência Social, juntamente com outras representações do Governo Federal, além da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação e do Conselho Nacional dos Secretários de Educação, fará parte do Comitê Estratégico do Programa, que terá papel fundamental na coordenação e monitoramento das ações.

Para o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, “capacitar os professores para levarem a educação previdenciária a todas as escolas do Brasil é um passo decisivo para formar novas gerações mais conscientes e plantar sementes de responsabilidade, planejamento e autonomia que permitam aos estudantes alcançarem proteção social e bem-estar ao longo de toda a trajetória de vida, até a futura aposentadoria”.

O Ministério da Previdência Social é membro do Fórum Brasileiro de Educação Financeira e participa ativamente das ações relacionadas à Estratégia Nacional de Educação Financeira, entre elas a Semana ENEF, na qual lançou este ano o Programa Poupadores do Futuro.

Sobre o Programa Na Ponta do Lápis

Voltado aos alunos da educação básica, o programa tem a finalidade de apoiar e fortalecer a implementação dos temas transversais contemporâneos da Base Nacional Comum Curricular e será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, observada a autonomia e adesão voluntária.

As estratégias de implementação do Programa serão organizadas em cinco eixos: governança interfederativa e articulação nos territórios; orientação curricular; formação de profissionais de educação; boas práticas; e monitoramento e avaliação.

Entre os princípios do programa está a promoção da equidade educacional, considerando aspectos regionais, territoriais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero, e a valorização dos profissionais da educação e o reconhecimento de sua atuação na estruturação das práticas pedagógicas e dos processos de ensino-aprendizagem comprometidos com a educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária.

ADESÃO – A adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ao programa será voluntária e implica a responsabilidade de elaborar um plano de trabalho com foco na implantação, fortalecimento e consolidação de ações dedicadas ao tema, bem como mobilizar e engajar os profissionais de sua rede de ensino para a participação nas ações de formação e de compartilhamento, sistematização e disseminação de boas práticas na área da educação financeira, fiscal, previdenciária e securitária.

Acesse a íntegra da portaria: DOU - Portaria MEC nº 502/2025

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