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ABIPEM
13 de fevereiro de 2020

Liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Em despacho publicado hoje, 13.02, o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto de Oliveira Campos Neto, decretou a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. A ABIPEM informa que fará todos os comunicados necessários para que os RPPS tomem as pr...

Liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Créditos: ABIPEM
Em despacho publicado hoje, 13.02, o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto de Oliveira Campos Neto, decretou a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
A ABIPEM informa que fará todos os comunicados necessários para que os RPPS tomem as providências necessárias para transferência dos títulos públicos e cotas de fundos.

Abaixo, a íntegra do comunicado do presidente do BC:

ATO DO PRESIDENTE N° 1.350, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020Decreta a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista o vínculo de interesse, evidenciado pelo controle comum, com a Dacasa Financeira S/A – Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 27.406.222/0001-65, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 171171,
R E S O L V E :
Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 28.156.214/0001-70, com sede na cidade de Vitória (ES).
Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 – SSP/SP e CPF 096.514.621-91.
Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 15 de dezembro de 2019.

Roberto de Oliveira Campos Neto