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ABIPEM
06 de janeiro de 2020

Decreto regulamenta compensação previdenciária entre Regimes Próprios e altera algumas regras para compensação entre Regime Geral e Próprio

O Decreto 10.188, publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2019, regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos que tinham tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tin...

Decreto regulamenta compensação previdenciária entre Regimes Próprios e altera algumas regras para compensação entre Regime Geral e Próprio
Créditos: ABIPEM

O Decreto 10.188, publicado no Diário Oficial da União no dia 23 de dezembro de 2019, regulamenta a compensação previdenciária entre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Antes do decreto, os servidores públicos que tinham tempo de contribuição em dois regimes próprios diferentes não tinham norma disciplinando a compensação. Além de autorizar essa compensação, o normativo altera alguns procedimentos em relação à compensação que já existe entre Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regimes Próprios.

Entre as novidades, está a criação do Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. O colegiado que contará com a participação da União, Estados/DF e Municípios, com representantes do INSS, dos órgãos de regulação, fiscalização e controle (Secretaria de Previdência e Tribunais de Contas), de entes federativos e de gestores de regimes próprios membros do CONAPREV, e de segurados desse regimes, será responsável por participar da definição das políticas relativas aos regimes próprios, bem como das normas e gestão da compensação previdenciária. No que se refere à compensação previdenciária, irá analisar diversos parâmetros, entre eles o prazo para análises dos requerimentos de compensação.

O decreto também trata sobre a prazo de prescrição para o recebimento de valores retroativos. Agora, o prazo passa a contar a partir da homologação da aposentadoria pelo Tribunal de Contas competente. Antes, o prazo corria a partir da concessão da aposentadoria registrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Outra inovação regulamentada pelo decreto foi a previsão de um sistema único informatizado de compensação previdenciária, tanto para os Regimes Próprios como para o RGPS.

As alterações referentes ao RGPS passam a vigorar a partir de janeiro de 2020. Já a compensação entre Regimes Próprios entra em vigor a partir de janeiro de 2021.

Fonte: Secretaria de Previdência / Ministério da Economia